quinta-feira, 5 de abril de 2012




VÁRIOS PACIENTES DE TAMBAÚ CONSEGUEM REMÉDIOS ATRAVES DE INTERVENÇÃO DE MINISTÉRIO PUBLICO

A Constituição Federal de 1988 declara a Saúde e a Vida como direitos fundamentais. Cuidar da saúde é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Para as ações públicas coordenadas, a própria Constituição previu um Sistema Único de Saúde, que foi regulamentado em 1990 pela Lei Orgânica da Saúde (8.080/90); lei esta que orienta outras leis relacionadas ao tema. O SUS é um sistema descentralizado em que há responsabilidades definidas do Ministério da Saúde, das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde como, por exemplo, políticas públicas de distribuição de medicamentos, organização de internações, repasse de verbas, entre outras. Mas o acesso total e igualitário à saúde, como determinado pela Constituição e leis regulamentadoras, não vem ocorrendo em sua integralidade em nosso Município na questão do fornecimento de alguns remédios de uso continuo, fazendo com que seja necessária a atuação do judiciário a pedido dos pacientes em todas as instâncias para efetivação desse direito constitucional. Para que nossa população tenha uma ideia é só acessar o site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/PortalTJ3/Paginas/Pesquisas/Primeira_Instancia/Interior_Litoral_Civel/Por_comarca_interior_litoral_civel.aspx), nos últimos 08 meses já foram movidas pelo Ministério Publico 19 Ações Civis Publicas contra o Estado e o Município de Tambaú, ações que determinam o fornecimento de remédios, fraldas descartáveis e até custeio de despesas para tratamento de saúde fora de nosso Município, quando comprovadas as necessidades dos pacientes e a negativa tanto do Estado e do Município em atender estas necessidades a justiça determina de imediato o atendimento de todas as necessidades desses pacientes que procuram a justiça, geralmente a justiça dá a seguinte sentença que quase sempre são idênticas (” Desta forma, defiro, com base no art. 273 e 461, § 3º, do Código de Processo Civil, antecipação dos efeitos da tutela pleiteada, a fim de que se conceda à parte autora, gratuitamente, no prazo de 10 dias da intimação, os medicamentos prescritos às fls. 21/23, devendo o fornecimento ser ininterrupto, até o dia em que dele necessitar. É facultada a entrega de medicamento genérico com a mesma formulação e a mesma concentração de componentes ativos. Para efeito de cumprimento desta decisão, fixo multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo de outras sanções de natureza civil, processual e criminal eventualmente cabíveis no caso de descumprimento. 5) Expeça-se, com urgência, mandado para cumprimento desta decisão e, após, proceda-se a citação e intimação. Int. )
E para quem quiser ter acesso a todas as sentenças proferidas é só acessar o site acima e pesquisar as ações civis através de seus números de ordem, 655/2011, 783/2011, 1018/2011, 1019/2011, 1071/2011, 1072/2011, 1158/2011 e 62/2012, 108/2012, 110/2012, 177/2012, 186/2012, 189/2012, 217/2012, 218/2012, 219/2012, 220/2012, 221/2012, 222/2012.

Se você tiver uma reclamação sobre alguma violação de direitos, que atinja várias pessoas ou de um ato ilícito da administração pública, você pode se dirigir à sede do Ministério Público local e protocolar uma representação por escrito, se você tiver documentos, ou marcar uma audiência, para que seja ouvido pelo representante do Ministério Público e, se for caso, ter o seu depoimento tomado por escrito. Muitas unidades do Ministério Público já contam também com páginas na Internet e a comunicação poderá ser feita por meio de correio eletrônico. Pelo número do protocolo ou do procedimento no qual prestou depoimento, você pode acompanhar a sua representação.

Se você tem reclamações, sugestões e fotos mandem elas no meu email: cidinhoboava@hotmail.com , não tenho poder de resolver os problemas apontados, mas faço eles conhecidos e aponto sugestões para que sejam resolvidos da melhor maneira possível e para o bem de nossa população!

Uma ótima semana a todos e até a próxima se Deus quiser!!!!!!!

CIDINHO BOAVA
Cidadão Tambauense
que luta por um Tambaú melhor!

Nenhum comentário:

Postar um comentário